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Sentença da Justiça Federal teve por base denúncia que acusou a ex-gestora de desviar recursos da merenda escolar
De acordo com a ação ajuizada pelo MPF, as investigações tiveram início após denúncia, em fevereiro de 2000. Em 1999, o FNDE havia transferido ao município de Saboeiro a quantia de R$ 96.315,54 para implantação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Investigações apontaram, porém, que embora os recursos do PNAE relativos ao ano de 1999 tivessem sido aplicados pela Prefeitura de Saboeiro na aquisição de alimentos, pouca quantidade do que foi comprado havia sido entregue às escolas. Segundo as apurações, foram observadas divergências significativas entre a quantidade adquirida e a quantidade distribuída.
Além disso, detectou-se que as notas fiscais referentes aos produtos alimentícios supostamente comprados não continham informações essenciais, o que, para o MPF, caracterizava circunstância corriqueira quando ocorrem desvios ou apropriações de recursos públicos. Para a Justiça Federal, ficou constatado que era a acusada Joana D´Arc quem autorizava a abertura de licitações e homologava procedimentos licitatórios viciados.
Na sentença que condenou a ex-secretária, a 25ª Vara da Justiça Federal determina, além dos seis anos de prisão, pagamento de multa pela condenada. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, a ré ainda pode ingressar com recurso.
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