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terça-feira, 15 de outubro de 2013

TIM condenada a pagar R$ 5 mi

Malvinas News no AR Nosso portal de notícias
Fonte O Povo

A consumidora entrou com um processo, alegando que os serviços da operadora pioraram e que as ligações feitas para outros números através do plano Infinity-Pré sempre eram interrompidas

O Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, no interior paulista, condenou a operadora TIM a pagar R$ 5 milhões em reparação por danos sociais devido à queda constante nas ligações de uma cliente. 
 Renata Ruiz Silva entrou com um processo contra a operadora, alegando que os serviços da empresa pioraram e que as ligações feitas para outros números da operadora pelo plano Infinity Pré -que cobra R$ 0,25 por chamada entre números da TIM, independente do tempo -sempre eram interrompidas, forçando uma nova chamada e uma nova cobrança.
A sentença foi proferida no dia 10 de outubro. O juiz também decidiu que a operadora deve pagar R$ 6 mil de indenização à cliente. Já os R$ 5 milhões devem ser destinados à Santa Casa de Jales e ao Hospital do Câncer na cidade. Nas ligações para outras operadoras, mais caras, Silva afirma que a interrupção não ocorria e que a qualidade era superior.

A decisão afirma que a publicidade sobre o plano é falsa e que induz o consumidor ao erro. “O consumidor acaba pagando várias tarifas de R$ 0,25, quando quer entabular uma conversa. Em vez de pagar uma só tarifa, é obrigado a refazer, várias vezes, a ligação, e, assim, acaba despendendo o valor de mais de uma tarifa”, diz o texto.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) já multou a operadora TIM em R$ 9,576 milhões por falhas registradas nas ligações de usuários do plano Infinity pré-pago.

No ano passado, um relatório da agência afirmava que a TIM derrubava de forma proposital as chamadas de usuários do plano Infinity. O documento apontou índice de queda de ligações quatro vezes superior ao dos demais usuários no plano Infinity -que entrou em vigor em março de 2009 e atraiu milhares de clientes.
Depois das investigações, a constatação da agência foi de que a empresa não causava a falha com essa intenção deliberada, mas o órgão identificou que a operadora descumpria os indicadores de qualidade e o Código de Defesa do Consumidor.

A reportagem procurou a empresa, mas não obteve sucesso até a publicação da matéria.

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