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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Maioria do STF decide pela prisão imediata de condenados no mensalão

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POLÍTICA

O STF decidiu que serão executadas as penas somente em relação aos crimes nos quais os réus não apresentaram embargos infringentes e os mandados de prisão devem ser expedidos hoje. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a execução imediata das penas impostas para a maioria dos 25 condenados no processo, julgado no ano passado: 18 réus estão nesta situação. A decisão ocorre depois de oito anos da revelação de que o governo Lula pagava parlamentares em troca de apoio político no Congresso, no chamado esquema do mensalão. Para onze deles já está certo que vão ter que começar a pagar pelos crimes. Outros sete terão a pena exata decidida amanhã, durante a retomada do julgamento.

Pelo menos 15 réus deverão ir para prisão em regime fechado e semiaberto. Outros três terão que cumprir pena alternativa. Entre os que já terão a pena executada tão logo o STF emita uma ordem de prisão estão José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, apontado como mentor do mensalão; o deputado José Genoino (PT-SP), que presidiu a legenda; o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema; e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Eles cumprirão pena em regime inicialmente semiaberto.

Também serão presos imediatamente Marcos Valério, operador do mensalão, e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, ambos em regime fechado. O ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) e o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas vão para regime semiaberto. Três réus cumprirão pena alternativa de prestação de serviço à comunidade: o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri, o doleiro Enivaldo Quadrado e o ex-deputado José Borba (PMDB-PR).

Ficou decidido que três réus não cumpririam pena ainda: o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), cuja situação será definida em breve pelo STF; o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu; e o doleiro Breno Fishberg. Os dois últimos têm pena a cumprir por apenas um crime — lavagem de dinheiro — e tem direito a embargos infringentes para essa condenação.

O STF ainda não divulgou o nome de todos os condenados que começarão a cumprir pena. Segundo a decisão, não serão punidos agora os crimes questionados por meio de embargos infringentes, o recurso que dá aos réus o direito a um novo julgamento. O benefício de não ser encarcerado imediatamente foi estendido inclusive a quem não tem direito ao recurso, mas mesmo assim o ajuizou. Segundo o Regimento Interno do tribunal, só podem entrar com infringentes condenados que obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição.

A decisão gera algumas distorções. Dirceu, por exemplo, só recorreu do crime de formação de quadrilha, mas não da corrupção ativa. Portanto, será preso. Se ele tivesse recorrido das duas condenações, mesmo sem ter direito, teria se livrado das grades.

Na sessão de hoje, o presidente do tribunal e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, propôs a execução imediata da pena de 22 réus. Isso porque ele excluía apenas os réus cujas penas eram passíveis de revisão com embargos infringentes. Mas venceu a proposta de Teori Zavascki. Para ele, quem entrou com infringentes e não tinha direito ficaria de fora do rol de presos.

Barbosa determinou que assessores elaborassem uma lista de quem seria preso agora e quem ficaria em liberdade, segundo a decisão do STF. Na sessão de amanhã, Barbosa vai apresentar um quadro com a situação de cada réu e discuti-la com os demais ministros da Corte.

Fonte Congresso em Foco



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