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Os parlamentares condenados por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública, em sentença definitiva da Justiça, perderão automaticamente seus mandatos quando a pena ou condenação criminal determinar a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo. Foto: Victor Soares
Os parlamentares condenados por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública, em sentença definitiva da Justiça, perderão automaticamente seus mandatos quando a pena ou condenação criminal determinar a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo. É o que prevê proposta de emenda à Constituição aprovada na noite desta quarta-feira (11/9) pelo Plenário do Senado, com 69 votos favoráveis e um contrário (PEC 18/13).
O líder do governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE), votou a favor da PEC, acompanhando orientação do líder do Partido dos Trabalhadores no Senado, senador Wellington Dias (PT-PI), que recomendou a todos os senadores do PT a aprovação da matéria.
Nos casos estabelecidos na proposta, caberá à Mesa da Casa a que pertencer o parlamentar, Câmara ou Senado, apenas declarar a perda de seu mandato. Nos outros casos, como o de quebra de decoro parlamentar ou quando a pena ou sentença judicial não previr a perda do mandato, o destino do parlamentar será decidido por maioria absoluta dos membros da Câmara ou do Senado.
A PEC 18/13, originalmente de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), recebeu novo texto do relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). A proposta segue ao exame da Câmara dos Deputados.
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