Internos da Colônia do Itaperi não podem ser transferidos para IPPOO I.
Documento recomenda que coordenadoria melhore segurança em presídio.
O juiz da 1ª Vara de Execuções Penais e Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, Luiz Bessa Neto, revogou medida de 2009 que havia determinado a transferência provisória dos internos da Colônia Urbana Industrial do Itaperi para o prédio onde funcionou o Instituto Penal Professor Olavo Oliveira I (IPPOO I).
Conforme nova portaria (08/2011), asssinada na quinta-feira (20), os detentos devem permanecer no local até que o destino de cada um seja apreciado pela Justiça.
O documento recomenda ainda que a Coordenadoria do Sistema Penal melhore a segurança do prédio para garantir a integridade dos reclusos. Na portaria de 2009, o juiz recomendava a utilização do local, "precária e emergencialmente, como unidade do semiaberto”.
Superlotação
Também nesta quinta, o juiz Luiz Bessa Neto expediu a Portaria nº 07/2011, que restabelece o percentual de excesso prisional em 20% para todas as unidades prisionais. De acordo com o magistrado, a medida não se aplica ao Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui, seu comentário.