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O mistério da Saúde publicou no ultimo dia 04 de fevereiro, á portaria 154, que cancela o repasse de incentivos financeiros para a o programa de Saúde da família, por irregularidade nos serviços básicos de saúde.
De acordo com a portaria o TCU, encontrou diversas irregularidades, vejam o Documento na integra:
PORTARIA Nº 156,
DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013
Legislações - GM
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Ter, 05 de Fevereiro de
2013 00h00min
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Suspende a transferência de incentivos
financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Barbalha,
Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela
transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica,
instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial
o seu anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo
monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para
Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações
financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção
Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro
referente às Equipes de Saúde da Família, a partir da competência financeira
dezembro de 2012, do Município de Barbalha (CE), em virtude das irregularidades
impropriedades detectadas pelo Tribunal de Contas da União, 1ª Câmara,
relativas ao processo TC nº 000.861/2011-1, especialmente no que tange ao
descumprimento da carga horária por parte dos profissionais médicos, conforme
preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção
Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 22 (vinte e duas) Equipes Saúde
da Família e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do
Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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