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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Mistério do Estado da Saúde pode suspender repasse para Saúde Básica Em barbalha

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O mistério da Saúde publicou no ultimo dia 04 de fevereiro, á portaria 154, que cancela o repasse de incentivos financeiros para a o programa de Saúde da família, por irregularidade nos serviços básicos de saúde.

De acordo com a portaria o TCU, encontrou diversas irregularidades, vejam o Documento na integra:

PORTARIA Nº 156,
 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013
Legislações - GM
Ter, 05 de Fevereiro de 2013 00h00min

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Barbalha, Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às Equipes de Saúde da Família, a partir da competência financeira dezembro de 2012, do Município de Barbalha (CE), em virtude das irregularidades impropriedades detectadas pelo Tribunal de Contas da União, 1ª Câmara, relativas ao processo TC nº 000.861/2011-1, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária por parte dos profissionais médicos, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 22 (vinte e duas) Equipes Saúde da Família e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA



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